Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que aumenta penas para crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes
06 MAI

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Política
Professor Otávio Cavalcanti Mendes Por Professor Otávio Cavalcanti Mendes - Há 7 dias
2859 4 minutos de leitura

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), um projeto de lei que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de aumentar as punições para crimes cibernéticos dirigidos a crianças e adolescentes. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros da comissão.

O projeto foi apresentado pelo deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e tem como relatora a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A iniciativa visa não apenas aumentar as penas para crimes cibernéticos, mas também responsabilizar mais as plataformas digitais que operam na internet. Esta proposta já havia passado por análise e aprovação na Comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara no ano passado.

Antes que a proposta siga para votação no plenário da Câmara, ela deverá ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor do projeto, Bruno Ganem, ressaltou que, com o aumento do uso da internet, as crianças e adolescentes se tornam alvos vulneráveis a ações criminosas que exploram sua ingenuidade. "A proposta busca endurecer as punições e garantir que as plataformas digitais adotem medidas preventivas para criar um ambiente online mais seguro para todos", afirmou Ganem.

As mudanças propostas incluem a alteração do Código Penal para aumentar as penas de extorsão cometidas contra menores ou por meio da internet. Com a nova legislação, a pena para esses casos passará a ser de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa. O texto também introduz um novo artigo no ECA que tipifica crimes como chantagem, intimidação e constrangimento por meios eletrônicos, com a mesma pena prevista de 6 a 12 anos e um agravante de um terço se o crime ocorrer através de redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Além disso, o projeto impõe obrigações diretas às plataformas digitais. Elas deverão implementar medidas para coibir o uso de seus serviços em práticas de chantagem ou extorsão contra menores. Caso as empresas não cumpram essas normas, poderão enfrentar multas de até 10% de seu faturamento no Brasil, além de possíveis suspensões dos serviços em caso de reincidência.

Desta forma, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A vulnerabilidade desse público frente a crimes cibernéticos é uma preocupação crescente, e a resposta legislativa é uma medida necessária para enfrentar essa realidade.

O endurecimento das penas para crimes cibernéticos, especialmente aqueles que visam menores, é um passo importante para coibir ações maliciosas. No entanto, é crucial que as plataformas digitais também assumam sua responsabilidade e implementem mecanismos eficazes de proteção e monitoramento.

Adicionalmente, é fundamental que a sociedade civil esteja atenta a essas questões e que haja um esforço conjunto entre governo, empresas e comunidades para educar crianças e adolescentes sobre os riscos da internet. A prevenção é uma parte essencial na luta contra esses crimes.

Assim, a efetividade da proposta dependerá não apenas da aplicação das novas leis, mas também do comprometimento das plataformas digitais em criar um ambiente seguro. A colaboração entre todos os envolvidos é vital para garantir a integridade e segurança de crianças e adolescentes online.

Por fim, espera-se que a aprovação deste projeto inspire outras iniciativas legislativas que tenham como foco a proteção de grupos vulneráveis no ambiente digital, promovendo um espaço mais seguro e saudável para todos os usuários da internet.

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Professor Otávio Cavalcanti Mendes

Sobre Professor Otávio Cavalcanti Mendes

Jurista constitucionalista e professor universitário de Ciência Política. Atua em tribunais superiores analisando casos complexos. Paixão profunda por leis, justiça e história global. Apreciador nato de música clássica.