Entenda como o STF lida com empates em seus julgamentos com 10 ministros
10 MAI

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Política
Professor Otávio Cavalcanti Mendes Por Professor Otávio Cavalcanti Mendes - Há 4 dias
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Desde outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) opera com apenas 10 ministros, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Essa situação, que resulta em um número par de votos, pode ocasionar empates em decisões judiciais. No entanto, o STF possui regras internas e precedentes que orientam como proceder em casos de empate, garantindo a continuidade dos trabalhos da Corte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia indicado o advogado-geral da União, Jorge Messias, para preencher a vaga deixada por Barroso, mas o Senado Federal rejeitou essa indicação. Essa rejeição é um fato inédito, sendo a primeira vez desde 1894 que o Senado barra um indicado presidencial para o STF. Segundo a Constituição Federal, o tribunal deve contar com 11 ministros, escolhidos pelo presidente da República entre cidadãos que tenham entre 35 e 70 anos.

Quando ocorrem empates em julgamentos, a resolução varia de acordo com o tipo de processo em análise. Em casos que exigem maioria absoluta, como ações constitucionais, é necessário o voto de pelo menos seis ministros para que uma decisão seja tomada. Se a quantidade de votos não for suficiente, o julgamento pode ser suspenso até que um número adequado de ministros possa deliberar novamente.

O STF também já decidiu que, na ausência de uma maioria clara para declarar uma lei constitucional ou inconstitucional, o pedido é automaticamente negado. Nesses casos, a decisão se aplica apenas às partes envolvidas no processo e não tem efeito vinculativo sobre a administração pública ou o Judiciário como um todo.

Além disso, o regimento interno do STF prevê um mecanismo chamado voto de qualidade, que pode ser utilizado pelo presidente da Corte em situações de empate. Esta opção é válida em circunstâncias específicas, como quando a vaga está aberta há mais de 30 dias, o caso é considerado urgente e não é possível convocar outro ministro para participar da votação.

Em processos criminais, uma lei aprovada em 2024 estabelece que, em caso de empate, a decisão deve sempre favorecer o réu. Já em mandados de segurança, o tribunal decidiu que, em situações de empate, o ato questionado deve ser mantido.

O STF é dividido em duas turmas: a Primeira Turma e a Segunda Turma, cada uma composta por cinco ministros. O presidente do STF não faz parte desses grupos, o que pode resultar em apenas quatro ministros em uma turma, aumentando a possibilidade de empates. Nesses casos, o regimento determina que o julgamento seja adiado até que um novo ministro assuma a vaga. Se a ausência se estender por mais de um mês, um membro da outra Turma pode ser convocado para ajudar a formar o quórum necessário.

Essas regras são essenciais para a manutenção da ordem e a continuidade das atividades do STF, mesmo em um cenário de incertezas e mudanças políticas. A situação atual evidencia a importância de se manter a composição adequada do tribunal, a fim de garantir a efetividade da justiça no país.


Desta forma, a ausência de um ministro no STF gera desafios significativos para a Corte, que precisa lidar com empates em suas decisões. A situação atual demanda uma análise mais profunda sobre a importância da composição do tribunal e suas implicações para o Judiciário. É fundamental que o Senado reexamine os critérios e a condução das indicações para o STF, para evitar que a ineficiência política prejudique a justiça. Em resumo, a solução para essa problemática passa pela necessidade de um diálogo mais eficaz entre os poderes, visando garantir a celeridade e a legitimidade das decisões judiciais.

Além disso, a transparência nas escolhas dos ministros é vital para manter a confiança da população nas instituições. A rejeição de Jorge Messias pelo Senado não deve ser um obstáculo, mas sim um convite à reflexão sobre como melhorar o sistema de indicações. Assim, é responsabilidade de todos os envolvidos buscar soluções que fortaleçam o Judiciário e assegurem seus princípios basilares.

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Professor Otávio Cavalcanti Mendes

Sobre Professor Otávio Cavalcanti Mendes

Jurista constitucionalista e professor universitário de Ciência Política. Atua em tribunais superiores analisando casos complexos. Paixão profunda por leis, justiça e história global. Apreciador nato de música clássica.