TSE estabelece novas regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026
03 MAR

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Política
Bruno Kleber Santos Por Bruno Kleber Santos - Há 1 mês
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente um conjunto de regras que visam regular o uso de inteligência artificial durante as eleições de 2026 no Brasil. Essas novas diretrizes proíbem que sistemas de IA, como o ChatGPT, façam recomendações de candidatos ou influenciem os eleitores. Além disso, conteúdos gerados por inteligência artificial estarão bloqueados nas 72 horas que antecedem as votações e nas 24 horas seguintes ao pleito.

De acordo com a resolução, a intenção é evitar qualquer tipo de interferência algorítmica que possa comprometer a democracia e a integridade do processo eleitoral. Assim, os sistemas de inteligência artificial não poderão, mesmo se solicitados pelos usuários, indicar candidatos, sugerir votos ou priorizar determinadas preferências eleitorais. Essa proibição está expressamente prevista no artigo 28 da resolução, que estabelece que é "vedado aos provedores de aplicação que ofertem sistemas de inteligência artificial, ainda que solicitado pela(o) usuária(o)" realizar essas atividades.

Além de proibir recomendações, o TSE também vetou a divulgação de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial que incluam imagem ou voz de candidatos ou figuras públicas durante o período crítico da eleição, que se estende das 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento. Mesmo que esses conteúdos estejam identificados como produzidos por IA, sua circulação estará proibida, como estipulado no parágrafo 3º-A do artigo 9º-B.

Fora desse período de restrição, o uso de inteligência artificial para propaganda eleitoral será permitido, mas com a condição de que todos os conteúdos sintéticos sejam claramente identificados e rotulados. As plataformas digitais têm a responsabilidade de remover conteúdos que não cumpram as novas normas, conforme estabelecido no artigo 9º-B.

Outra inovação trazida pela resolução é a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos que envolvam o uso de conteúdo sintético. Isso significa que, em ações judiciais sobre manipulações digitais, o juiz poderá exigir que o responsável pela publicação prove como a inteligência artificial foi aplicada e valide a veracidade das informações apresentadas. Essa medida visa facilitar a responsabilização de quem utiliza essas tecnologias para enganar o eleitorado.

As novas diretrizes também incluem restrições específicas quanto à criação de montagens de teor sexual ou degradante envolvendo candidatas, além de medidas para combater perfis falsos ou automatizados que possam prejudicar a lisura do processo eleitoral. Para garantir a conformidade com as novas regras, os provedores de serviços de internet deverão desenvolver um plano destinado à prevenção de riscos à integridade das eleições.

Essas regras refletem uma preocupação crescente com a integridade do processo eleitoral e o impacto que a tecnologia pode ter nas decisões dos eleitores. O TSE está se adaptando às novas realidades da comunicação digital, buscando proteger a democracia diante da rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial e suas aplicações.

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Bruno Kleber Santos

Sobre Bruno Kleber Santos

Graduando em Ciência Política, focado em relações exteriores e geopolítica da América Latina. Atua em canais de debate para o público jovem. Paixão por geografia humana. Seu refúgio favorito de fim de semana é o surf.