Justiça nega ações de Damares e Kataguiri contra escola de samba que homenageia Lula - Informações e Detalhes
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, rejeitar duas ações movidas por parlamentares da oposição, Damares Alves e Kim Kataguiri, contra a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói. As ações questionavam a homenagem a Luiz Inácio Lula da Silva no enredo da escola, que se apresenta no carnaval carioca com o tema “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
O juiz Francisco Valle Brum, responsável pela decisão, argumentou que não havia ilegalidade nem risco ao patrimônio público, condições necessárias para que uma ação popular seja aceita. A ação popular, segundo a legislação, deve ser utilizada apenas em casos que envolvem danos ao patrimônio ou ilegalidades evidentes.
O enredo da Acadêmicos de Niterói retrata a trajetória de Lula, começando por sua infância em Garanhuns, Pernambuco, passando por sua migração para São Paulo e sua atuação como metalúrgico e líder sindical, culminando em seus mandatos como presidente do Brasil.
A senadora Damares Alves havia protocolado uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral no início do mês, questionando o uso de verbas públicas pela escola de samba. O valor em questão faz parte de um termo de cooperação técnica entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), que destina R$ 12 milhões às doze agremiações do grupo especial do carnaval carioca.
Na terça-feira, a senadora expressou sua insatisfação com a resposta da Justiça Eleitoral, a qual chamou de “silenciamento” após a apresentação da denúncia. O juiz, na sua decisão, afirmou que não havia fundamentos legais que justificassem o prosseguimento da ação.
Kim Kataguiri, deputado federal pelo MBL de São Paulo, também protocolou uma ação popular semelhante, na qual pedia a suspensão do repasse de R$ 1 milhão à escola niteroiense. Kataguiri argumentou que os recursos poderiam ser utilizados para promover uma imagem positiva de Lula, que é pré-candidato à reeleição.
Na sentença, o juiz ressaltou que não havia qualquer documento que comprovasse o dano ao patrimônio público, o que levou à conclusão de que a ação não atendia aos requisitos legais. Assim, o magistrado declarou a extinção do processo sem julgamento do mérito.
A Liesa, em nota, defendeu a legalidade do Termo de Cooperação Técnica com a Embratur, afirmando que os recursos são distribuídos de forma equânime entre todas as escolas de samba do grupo especial. A liga destacou que, em 2025, o apoio do governo federal ao desfile também foi distribuído de maneira igualitária, com um total de R$ 12 milhões.
Além disso, a Liesa informou que outros patrocinadores, como o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura da cidade, também contribuem com valores significativos, que são igualmente divididos entre as agremiações. A Embratur reafirmou que não interfere nas escolhas artísticas das escolas de samba, respeitando a liberdade de expressão e a autonomia criativa das agremiações.
Desta forma, a decisão da Justiça Federal reforça a importância da legalidade nas ações populares. O magistrado destacou que não se pode utilizar tais instrumentos legais de forma açodada, especialmente quando não existem indícios claros de ilegalidade.
Além disso, a defesa da Liesa sobre a distribuição equitativa dos recursos públicos é um ponto relevante em um momento em que o carnaval representa uma parte significativa da cultura e economia do Brasil. O respeito à autonomia das escolas de samba é fundamental para a preservação da diversidade cultural do país.
Em resumo, a rejeição das ações de Damares e Kataguiri pode ser vista como um reconhecimento da legalidade do uso de verbas públicas em eventos culturais, desde que respeitadas as normas e a transparência no processo. A questão do financiamento público para o carnaval deve ser sempre debatida, mas dentro de um contexto de respeito às leis.
Assim, é importante que a sociedade continue acompanhando como os recursos públicos são utilizados e que haja um debate saudável sobre a relevância cultural do carnaval, sem que isso se transforme em um campo de disputa política. O carnaval é uma expressão cultural que merece ser protegida e valorizada.
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