Companhias aéreas aceitam certidão de nascimento digital em voos nacionais
16 MAI

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Cotidiano
Cláudia Regina Lima Por Cláudia Regina Lima - Há 2 dias
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As companhias aéreas que realizam voos dentro do Brasil agora devem aceitar a versão digital da certidão de nascimento durante o embarque de passageiros. Essa medida é uma determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e foi estabelecida após diversos casos de famílias que enfrentaram dificuldades para embarcar devido à falta do documento impresso.

A nova regra tem como foco principal as crianças menores de 12 anos, que frequentemente utilizam a certidão de nascimento como documento de identificação em viagens nacionais. A decisão foi formalizada através do ofício nº 005/2026, enviado às companhias aéreas, com o intuito de evitar constrangimentos e problemas no momento do embarque.

Com a implementação dessa nova orientação, os passageiros poderão apresentar a certidão digital diretamente pelo seu celular, desde que o documento possua validade jurídica e permita a verificação eletrônica, como é o caso do QR Code. É importante ressaltar que essa regra se aplica apenas a voos domésticos; para viagens internacionais, continuam em vigor as exigências específicas de cada país e das companhias aéreas.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), a aceitação da certidão digital traz mais praticidade e segurança para as famílias. O presidente da entidade, Devanir Garcia, destacou que "o documento eletrônico tem plena validade jurídica e pode ser verificado digitalmente".

A digitalização dos serviços de cartórios tem avançado de maneira significativa nos últimos anos. Dados do setor indicam que a emissão de certidões eletrônicas aumentou de 8.629 em 2020 para 62.343 em 2025, um crescimento superior a 620%. Além da certidão de nascimento, também é possível solicitar versões digitais de certidões de casamento e óbito.

Para emitir a certidão digital, o cidadão pode solicitar a segunda via pela internet, através do portal Registro Civil, ou presencialmente nos cartórios. No pedido online, é necessário informar dados como nome completo, data e local do registro. Após o pagamento da taxa, o documento é enviado digitalmente e pode ser acessado pelo celular. A versão eletrônica segue a tendência já adotada com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a nova carteira de identidade digital, que também são aceitas em embarques nacionais.

Desta forma, a decisão da ANAC em aceitar a certidão de nascimento digital reflete uma necessária modernização no transporte aéreo brasileiro. A medida facilita o embarque de crianças e, consequentemente, torna as viagens em família mais acessíveis. A possibilidade de apresentar documentos eletrônicos é uma tendência crescente, que acompanha a digitalização de diversos serviços.

Além disso, essa mudança pode representar um avanço considerável na redução de constrangimentos e problemas enfrentados por famílias em situações de viagem. A aceitação de documentos digitais, como a certidão de nascimento, garante mais agilidade e praticidade, o que é fundamental no atual cenário tecnológico.

Por fim, é importante que as companhias aéreas e os passageiros se adaptem a essa nova realidade, buscando sempre informações atualizadas sobre a documentação necessária para embarque. A conscientização sobre a validade e segurança dos documentos digitais é essencial para evitar contratempos.

Em resumo, a aceitação da certidão de nascimento digital é um passo positivo que não apenas simplifica o processo de embarque, mas também representa um avanço na forma como lidamos com a burocracia. Espera-se que outras medidas semelhantes sejam adotadas em diferentes setores, promovendo a inclusão e a modernização.

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Cláudia Regina Lima

Sobre Cláudia Regina Lima

Mestre em Comunicação e especialista em análise de tendências digitais. Atua desvendando mecanismos de informação no cotidiano moderno. Paixão por ética jornalística e ávida leitora de suspenses e thrillers brasileiros.