STF considera inconstitucional lei que instituiu 'Escola Sem Partido' em município do Paraná
19 FEV

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Política
Marcos Antonio Oliveira Por Marcos Antonio Oliveira - Há 2 meses
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei que estabeleceu o programa "Escola Sem Partido" no município de Santa Cruz de Monte Castelo, localizado no estado do Paraná. A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte, ocorrida na quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, e revisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, que questionava a validade da norma.

A referida norma municipal proibia a prática de "doutrinação política e ideológica" nas escolas da rede pública e também a veiculação de conteúdos que pudessem entrar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes e de seus responsáveis. Essa legislação foi considerada por muitos como uma tentativa de censura e controle do que pode ser ensinado nas instituições de ensino.

Durante o julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, enfatizou que a responsabilidade de legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva da União, o que significa que os municípios não têm autoridade para estabelecer regras que definam o que pode ou não ser ensinado nas escolas. Apenas o ministro André Mendonça não participou do julgamento, mas todos os demais ministros seguiram o voto do relator.

A ação que levou a essa decisão foi proposta em 2019 por duas entidades: a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH). As entidades argumentaram que a legislação municipal invadia competências que pertencem à esfera federal, tornando-se, portanto, inconstitucional.

Nos últimos anos, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de outras normas similares que tentavam implementar o programa "Escola Sem Partido" em diferentes municípios do país. Essa decisão reflete uma tendência da Corte em proteger a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias nas escolas, além de reafirmar o papel do Estado na regulamentação da educação.

Desta forma, a decisão do STF representa um avanço na proteção da educação e da liberdade de expressão no Brasil. O ensino deve ser um espaço de diversidade e debate, e não de imposição de ideias. A norma municipal em questão buscava cercear essa liberdade, o que contraria os princípios democráticos que regem a educação no país.

Além disso, a atuação do STF neste caso é um lembrete da importância de respeitar as competências estabelecidas na Constituição. A educação é um direito fundamental, e a tentativa de regulamentá-la em níveis inferiores à União apenas gera confusão e violações de direitos.

É essencial que a sociedade acompanhe e participe dos debates sobre educação, garantindo que as escolas sejam ambientes de aprendizado plural, onde todas as vozes possam ser ouvidas. A inconstitucionalidade da lei de Santa Cruz de Monte Castelo deve ser um incentivo para que outras cidades repensem legislações semelhantes.

Por fim, é importante que os cidadãos se mantenham informados e atuantes nas questões educacionais. A defesa de uma educação livre e diversa é um compromisso coletivo, e todos têm um papel a desempenhar na construção de um ambiente escolar saudável e inclusivo.

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Marcos Antonio Oliveira

Sobre Marcos Antonio Oliveira

Jornalista com pós-graduação em Política Internacional. Atua cobrindo o congresso nacional há mais de uma década. Grande paixão por história brasileira e debates democráticos. Nas horas vagas, dedica-se ao estudo de xadrez.