Como declarar consórcios no Imposto de Renda 2026: passo a passo completo - Informações e Detalhes
O período de declaração do Imposto de Renda 2026 já começou, e até agora, cerca de 25% das declarações esperadas foram enviadas. O prazo para submeter a declaração se estende até o dia 29 de maio. Para aqueles que adquiriram uma cota de consórcio ou foram contemplados no último ano de 2025, é essencial informar essa situação à Receita Federal.
Segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o ano de 2025 foi marcante para o setor, que registrou a venda de 5,16 milhões de cotas de consórcio e movimentou mais de R$ 500 bilhões em créditos. Esses números representam um crescimento significativo de 15% e 32% em comparação a 2024.
Se você comprou ou foi contemplado com consórcios cujo valor seja igual ou superior a R$ 5 mil em 2025, é necessário informar à Receita Federal. O especialista contábil Jonathas Poletto, da Ademicon, ressalta que existem códigos específicos para cada situação. Na compra de um bem, além de declarar o consórcio, é preciso informar o bem ou imóvel adquirido, detalhando se a quitação foi total ou parcial. Para cotas de serviço, a informação varia dependendo se o crédito foi utilizado ou não.
No caso de consórcios destinados à reforma de imóvel próprio, a regra muda um pouco. Nessa situação, é preciso somar o valor gasto ao valor do imóvel e especificar na descrição que a obra foi paga via consórcio.
O envio da declaração do Imposto de Renda pode ser feito através do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026, que está disponível para download no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, acessível para smartphones. Lembre-se: o prazo para envio ao Fisco termina às 23h59 do dia 29 de maio. Além disso, a Abicom recomenda que os contribuintes solicitem o informe de rendimentos às suas administradoras de consórcio, pois esse documento contém todas as informações necessárias para a Receita.
Após obter os dados da administradora do consórcio e o informe de rendimentos, os passos para a declaração são os seguintes:
- Preencha a ficha de “Bens e Direitos”;
- Se não foi contemplado: Informe no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, utilizando o código “05 - consórcio não contemplado”. Insira na descrição o tipo de consórcio (imóvel, automóvel, serviço), nome da administradora, grupo, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.
- Se foi contemplado: Use o código referente ao bem adquirido, como o código 01 para veículo automotor. No campo “Situação”, informe seguindo as mesmas recomendações do não contemplado. Se durante o período houve a oferta de um lance, essa informação deve ser incluída também.
- No caso de consórcio de veículo, é necessário informar o ano, placa e modelo do veículo na descrição, além dos dados da administradora. Também devem ser incluídas as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance se houver.
Francis Silva, CFO da fintech de consórcios digitais Mycon, destaca que no campo “Situação” em 31/12/2025, é fundamental informar o valor já declarado em 2025, acrescido de todas as parcelas pagas. Esses detalhes são cruciais para evitar problemas.
A omissão ou erro nas informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina, resultando em multas e outras penalidades relacionadas ao CPF. Caso um erro seja detectado após o envio da declaração, ele pode ser corrigido por meio de uma declaração retificadora, conforme orientações do advogado tributário Renato Andrade Bueno, do escritório Ronaldo Martins Advogados. Para retificar, é preciso:
- Selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação do programa;
- Informar o número do recibo da declaração que será retificada;
- Declarar os rendimentos novamente, de forma correta.
Os contribuintes têm até 29 de maio para corrigir os informes e evitar a malha fina, além do atraso no pagamento da restituição. Porém, a declaração retificadora pode ser apresentada a qualquer momento, mesmo em anos posteriores.
Desta forma, a clareza nas informações prestadas à Receita Federal é fundamental para evitar complicações. A declaração correta de consórcios não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de garantir a lisura do processo tributário. Ignorar essa responsabilidade pode levar a sérias consequências financeiras e legais.
O aumento no número de consórcios nos últimos anos reflete uma mudança no comportamento do consumidor em relação ao planejamento financeiro. Portanto, é essencial que os interessados em consórcios se mantenham informados sobre suas obrigações tributárias.
O apoio de profissionais qualificados, como contadores e consultores, pode facilitar o processo de declaração e minimizar riscos. Isso é especialmente relevante em um cenário onde a complexidade tributária pode ser um desafio para muitos cidadãos.
As orientações dadas por especialistas são valiosas e devem ser seguidas com atenção. A precisão na declaração pode evitar não apenas multas, mas também a frustração de um processo de restituição atrasado.
Finalmente, a educação financeira e o conhecimento sobre as obrigações fiscais são ferramentas essenciais para o cidadão moderno. Portanto, é importante que cada contribuinte busque informações e se mantenha atento às suas responsabilidades fiscais.
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