Como declarar consórcios no Imposto de Renda 2026: passo a passo completo
15 ABR

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Economia
Arthur Jamil Penna Por Arthur Jamil Penna - Há 10 dias
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O período de declaração do Imposto de Renda 2026 já começou, e até agora, cerca de 25% das declarações esperadas foram enviadas. O prazo para submeter a declaração se estende até o dia 29 de maio. Para aqueles que adquiriram uma cota de consórcio ou foram contemplados no último ano de 2025, é essencial informar essa situação à Receita Federal.

Segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o ano de 2025 foi marcante para o setor, que registrou a venda de 5,16 milhões de cotas de consórcio e movimentou mais de R$ 500 bilhões em créditos. Esses números representam um crescimento significativo de 15% e 32% em comparação a 2024.

Se você comprou ou foi contemplado com consórcios cujo valor seja igual ou superior a R$ 5 mil em 2025, é necessário informar à Receita Federal. O especialista contábil Jonathas Poletto, da Ademicon, ressalta que existem códigos específicos para cada situação. Na compra de um bem, além de declarar o consórcio, é preciso informar o bem ou imóvel adquirido, detalhando se a quitação foi total ou parcial. Para cotas de serviço, a informação varia dependendo se o crédito foi utilizado ou não.

No caso de consórcios destinados à reforma de imóvel próprio, a regra muda um pouco. Nessa situação, é preciso somar o valor gasto ao valor do imóvel e especificar na descrição que a obra foi paga via consórcio.

O envio da declaração do Imposto de Renda pode ser feito através do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026, que está disponível para download no portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, acessível para smartphones. Lembre-se: o prazo para envio ao Fisco termina às 23h59 do dia 29 de maio. Além disso, a Abicom recomenda que os contribuintes solicitem o informe de rendimentos às suas administradoras de consórcio, pois esse documento contém todas as informações necessárias para a Receita.

Após obter os dados da administradora do consórcio e o informe de rendimentos, os passos para a declaração são os seguintes:

  • Preencha a ficha de “Bens e Direitos”;
  • Se não foi contemplado: Informe no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, utilizando o código “05 - consórcio não contemplado”. Insira na descrição o tipo de consórcio (imóvel, automóvel, serviço), nome da administradora, grupo, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.
  • Se foi contemplado: Use o código referente ao bem adquirido, como o código 01 para veículo automotor. No campo “Situação”, informe seguindo as mesmas recomendações do não contemplado. Se durante o período houve a oferta de um lance, essa informação deve ser incluída também.
  • No caso de consórcio de veículo, é necessário informar o ano, placa e modelo do veículo na descrição, além dos dados da administradora. Também devem ser incluídas as parcelas pagas e a vencer, assim como o lance se houver.

Francis Silva, CFO da fintech de consórcios digitais Mycon, destaca que no campo “Situação” em 31/12/2025, é fundamental informar o valor já declarado em 2025, acrescido de todas as parcelas pagas. Esses detalhes são cruciais para evitar problemas.

A omissão ou erro nas informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina, resultando em multas e outras penalidades relacionadas ao CPF. Caso um erro seja detectado após o envio da declaração, ele pode ser corrigido por meio de uma declaração retificadora, conforme orientações do advogado tributário Renato Andrade Bueno, do escritório Ronaldo Martins Advogados. Para retificar, é preciso:

  • Selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação do programa;
  • Informar o número do recibo da declaração que será retificada;
  • Declarar os rendimentos novamente, de forma correta.

Os contribuintes têm até 29 de maio para corrigir os informes e evitar a malha fina, além do atraso no pagamento da restituição. Porém, a declaração retificadora pode ser apresentada a qualquer momento, mesmo em anos posteriores.

Desta forma, a clareza nas informações prestadas à Receita Federal é fundamental para evitar complicações. A declaração correta de consórcios não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de garantir a lisura do processo tributário. Ignorar essa responsabilidade pode levar a sérias consequências financeiras e legais.

O aumento no número de consórcios nos últimos anos reflete uma mudança no comportamento do consumidor em relação ao planejamento financeiro. Portanto, é essencial que os interessados em consórcios se mantenham informados sobre suas obrigações tributárias.

O apoio de profissionais qualificados, como contadores e consultores, pode facilitar o processo de declaração e minimizar riscos. Isso é especialmente relevante em um cenário onde a complexidade tributária pode ser um desafio para muitos cidadãos.

As orientações dadas por especialistas são valiosas e devem ser seguidas com atenção. A precisão na declaração pode evitar não apenas multas, mas também a frustração de um processo de restituição atrasado.

Finalmente, a educação financeira e o conhecimento sobre as obrigações fiscais são ferramentas essenciais para o cidadão moderno. Portanto, é importante que cada contribuinte busque informações e se mantenha atento às suas responsabilidades fiscais.

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Arthur Jamil Penna

Sobre Arthur Jamil Penna

Economista comportamental mestre em Hábitos de Consumo. Atua auxiliando famílias no planejamento financeiro estratégico. Paixão pela psicologia econômica. Pratica aeromodelismo clássico no tempo livre aos fins de semana.