Mudanças nas regras dos cartões de benefícios entram em vigor esta semana - Informações e Detalhes
No dia 10 de fevereiro de 2026, começaram a valer as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que trazem alterações significativas na forma como os pagamentos são realizados com cartões de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação. A principal mudança é que agora todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente pela função "voucher" nos terminais de pagamento, eliminando a possibilidade de utilização das opções tradicionais de crédito ou débito, que ainda eram aceitas em alguns estabelecimentos.
A Abecs, associação que representa o setor de meios eletrônicos de pagamento, informou que a nova opção de "voucher" já está disponível e funcionando plenamente no mercado. Essa função foi introduzida em 2025 e, após um período de adaptação, se tornou obrigatória a partir de novembro do mesmo ano para cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo no âmbito do PAT.
Para os consumidores, a adaptação é simples. Ao realizar o pagamento com o cartão de benefício, é necessário selecionar a opção "voucher" na maquininha ou solicitar ajuda ao atendente para escolher essa modalidade. A forma de uso do cartão permanece a mesma, incluindo a possibilidade de pagamentos por aproximação e o uso de carteiras digitais.
Do lado dos estabelecimentos, como restaurantes e supermercados, há a necessidade de garantir que a opção "voucher" esteja habilitada em suas máquinas de cartão, sistemas de pagamento (TEF) ou plataformas de e-commerce. Essa habilitação deve ser feita junto às empresas credenciadoras ou fornecedores de tecnologia de pagamento.
De acordo com a Abecs, o novo modelo de pagamento tende a aumentar a concorrência no setor de benefícios, o que pode trazer vantagens para os comerciantes, como a possibilidade de negociar taxas mais favoráveis. Além disso, as transações se tornam mais padronizadas e transparentes, facilitando a organização financeira e o cumprimento das regras do PAT.
Com a implementação do chamado arranjo aberto, espera-se que os cartões de benefícios sejam aceitos em um número maior de estabelecimentos, utilizando a mesma infraestrutura e segurança oferecidas pelos cartões bancários tradicionais. Para os trabalhadores, isso significa mais opções de uso dos benefícios no dia a dia.
Essas mudanças fazem parte do Decreto nº 12.712/2025, que atualiza as regras do PAT com o objetivo de modernizar o funcionamento do programa, ampliando a concorrência e a eficiência no setor de benefícios.
A Abecs, que atua desde 1971, representa o setor de meios eletrônicos de pagamento no Brasil e reúne mais de 90 empresas responsáveis por mais de 96% do mercado, incluindo instituições financeiras, bancos digitais e fintechs. A associação é referência nas discussões regulatórias e promove a autorregulação do setor, além de conduzir campanhas de incentivo ao uso consciente dos cartões.
Desta forma, as novas regras para os cartões de benefícios visam não apenas modernizar o sistema de pagamentos, mas também oferecer maior transparência e eficiência. Ao exigir a utilização da opção "voucher", o PAT se adapta às novas demandas do mercado. Essa mudança pode ser benéfica tanto para os trabalhadores quanto para os comerciantes, que poderão negociar melhores condições.
Além disso, a padronização das transações promete facilitar a gestão financeira dos estabelecimentos, evitando confusões na hora do pagamento. A expectativa é que essa medida leve a um aumento da aceitação dos cartões de benefícios, ampliando o leque de opções para os usuários.
Contudo, é fundamental que os estabelecimentos se preparem adequadamente para essas mudanças, garantindo que suas máquinas estejam atualizadas e habilitadas para a nova modalidade. A adaptação deve ser rápida para não prejudicar o atendimento aos clientes.
Por fim, a implementação dessas regras pode ser um passo importante para o fortalecimento do sistema de benefícios no Brasil, promovendo uma maior inclusão e facilitando o acesso a produtos e serviços essenciais.
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