Nova regulamentação sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor
01 JUN

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Economia
Bianca Teles Fonseca Por Bianca Teles Fonseca - Há 5 dias
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A partir de 1º de outubro de 2023, entrou em vigor uma nova regulamentação que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Essa mudança se dá após o término de um prazo de 90 dias de prorrogação estipulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova portaria estabelece que a abertura de lojas e estabelecimentos comerciais durante feriados agora requer autorização baseada em convenção coletiva de trabalho, além de respeitar a legislação municipal vigente.

A nova medida visa restabelecer as diretrizes da Lei nº 10.101/2000, que prioriza a negociação coletiva entre empregadores e empregados como base das relações de trabalho. Segundo o governo, a mudança corrige uma distorção criada em 2021, quando uma portaria anterior permitiu que as empresas decidissem unilateralmente a abertura em feriados, sem a necessidade de consultar os sindicatos.

Com a nova regulamentação, os estabelecimentos do comércio varejista não poderão mais decidir por conta própria a abertura em dias de feriado. Para que isso aconteça, será necessário:

  • Uma convenção coletiva que seja assinada entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos trabalhadores;
  • Um acordo que defina as condições de trabalho, incluindo compensações ou pagamentos extras;
  • O cumprimento das leis municipais que regulamentam o comércio local.

De acordo com o Ministério do Trabalho, essa mudança tem como objetivo promover um equilíbrio nas relações de trabalho, garantindo que o funcionamento do comércio durante os feriados ocorra de maneira organizada e justa. Assim, os direitos dos trabalhadores serão protegidos, enquanto o setor produtivo terá maior previsibilidade nas suas operações.

Com a nova regulamentação, a exigência de uma convenção coletiva impacta 12 setores específicos do comércio, que antes contavam com autorização permanente para operar em feriados. Entre os setores afetados estão:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • Mercados, supermercados e hipermercados que vendem alimentos;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em pontos de transporte, como portos e aeroportos;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de veículos, como tratores e caminhões;
  • Comércio varejista em geral.

Por meio dessas mudanças, o governo busca fortalecer a relação entre trabalhadores e empregadores, promovendo um ambiente laboral mais justo e organizado.


Desta forma, a nova regulamentação sobre o trabalho em feriados no comércio representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores. A exigência de convenções coletivas fortalece a negociação entre as partes, garantindo que as vozes dos empregados sejam ouvidas.

Além disso, a medida pode contribuir para a redução de conflitos trabalhistas, ao estabelecer regras claras para o funcionamento das empresas em feriados. Isso proporciona maior previsibilidade tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Embora a flexibilização nas relações de trabalho seja muitas vezes necessária, é fundamental que haja um equilíbrio que respeite a dignidade do trabalhador. A nova norma pode servir como um modelo a ser seguido em outros setores da economia.

Por fim, a legislação reforça a importância do diálogo social e da negociação coletiva, pilares que são essenciais para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Espera-se que essa mudança traga benefícios reais para todos os envolvidos.


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Bianca Teles Fonseca

Sobre Bianca Teles Fonseca

Mestre em Economia Aplicada ao Desenvolvimento. Atua analisando o impacto do agronegócio no PIB e as exportações brasileiras. Paixão por análise de dados e projeções. Estuda piano clássico desde a infância como hobby.