União Europeia discute definição unificada de estupro para seus 27 países
15 MAI

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Cotidiano
Patrícia Soares Rocha Por Patrícia Soares Rocha - Há 10 dias
11871 4 minutos de leitura

A União Europeia (UE) está em meio a um debate importante sobre a definição do crime de estupro. O Parlamento Europeu propôs a criação de uma definição única que possa ser aplicada a todos os países membros, mas essa proposta enfrenta desafios significativos devido às diferentes interpretações do crime que existem atualmente entre os 27 Estados-membros.

Atualmente, existem três modelos distintos em vigor na UE. Em alguns países, o estupro é considerado crime apenas se houver violência física ou ameaça de violência. Por outro lado, na Alemanha, a definição é mais abrangente, sendo baseada no princípio do "não é não", que considera o ato como crime caso a vítima tenha negado o consentimento de forma ativa.

Porém, os eurodeputados estão apoiando uma abordagem mais rigorosa, conhecida como "só sim é sim". Essa definição implica que a relação sexual só é legal se houver um consentimento expresso e voluntário por parte de ambas as partes. Essa noção de consentimento não se limita a um "sim" verbal, mas pode ser expressa de maneira não verbal também.

É importante ressaltar que a ausência de resistência por parte da vítima não deve ser interpretada como consentimento. O contexto deve ser considerado: se houve abuso de poder, intimidação, intoxicação da vítima ou se a pessoa não estava em condições de consentir, isso deve ser levado em conta.

Um exemplo que influenciou a discussão foi o caso de Gisèle Pelicot, que foi vítima de estupros coletivos por parte de seu marido, que a dopava ao longo dos anos. Esse caso contribuiu para que a França adotasse a definição de "só sim é sim" no final do ano passado, seguindo o exemplo da Suécia e da Espanha.

No Brasil, a legislação também define o estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" ao ato sexual, com penas mais severas se a vítima for menor de 14 anos ou tiver alguma deficiência. Entretanto, a obtenção de provas em casos de crimes sexuais se revela um desafio constante para o sistema judiciário.

Na UE, alguns países argumentam que a definição do crime de estupro não deve ser uma questão abordada pelo bloco, pois o direito penal é uma questão da soberania nacional de cada Estado membro. Essa divergência de opiniões reflete as complexidades culturais e legais que envolvem a discussão sobre o consentimento e a definição de crimes sexuais na Europa.

Desta forma, a busca por uma definição unificada do crime de estupro na União Europeia é um passo significativo para a proteção dos direitos das vítimas. A diversidade de legislações entre os países reflete não apenas diferenças culturais, mas também a necessidade urgente de um diálogo mais profundo sobre consentimento.

Além disso, a proposta de um modelo baseado no "só sim é sim" pode trazer maior clareza e segurança jurídica, assegurando que todos compreendam a importância do consentimento explícito em relações sexuais. Essa mudança pode ser fundamental para combater a impunidade e fortalecer a proteção das vítimas.

O caso de Gisèle Pelicot destaca os riscos que a falta de uma definição clara pode acarretar, mostrando que a violência sexual pode ocorrer em diversas formas e contextos. Portanto, é essencial que a UE avance nessa discussão, levando em conta as vozes das vítimas.

Por fim, a luta por uma legislação mais eficaz no combate ao estupro é uma questão que transcende fronteiras. O debate em curso na União Europeia pode servir de modelo para outros países, incluindo o Brasil, onde a discussão sobre o consentimento ainda é muito relevante.

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Patrícia Soares Rocha

Sobre Patrícia Soares Rocha

Antropóloga com foco em cultura popular e tradições brasileiras. Atua pesquisando costumes rurais e folclore regional. Paixão por literatura nacional contemporânea. Dedica-se ao bordado livre artesanal nas horas vagas.