Deputado retira novas taxações do projeto de mobilidade urbana - Informações e Detalhes
O deputado José Priante, do MDB do Pará, que é o relator do novo marco legal da mobilidade urbana, decidiu retirar do projeto algumas propostas que poderiam criar novas taxações para financiar o transporte público. O projeto de lei 3278/21 já passou pelo Senado e teve sua urgência aprovada pela Câmara dos Deputados após uma reunião entre representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o presidente da Câmara, Hugo Motta, no início deste mês. Com essa aprovação, o projeto está agora pronto para ser votado no plenário da Casa.
Se o projeto for aprovado, ele promoverá as maiores mudanças no setor de transporte público desde a aprovação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que ocorreu em 2012. Priante excluiu do seu relatório todo o artigo 30, que previa a implementação de novas taxações, como tarifas sobre estacionamento público, tarifas de congestionamento, e a taxação de plataformas de transporte como Uber e 99.
A medida foi tomada após uma controvérsia nas redes sociais sobre as novas tributações, que, segundo Priante, poderiam causar polêmica e invadir competências que são de responsabilidade dos municípios e estados. Ele afirmou que os dispositivos incluídos pelo governo federal no substitutivo aprovado pelo Senado em 2024 possuem questionamentos sobre sua constitucionalidade e jurisprudência contrária no Supremo Tribunal Federal (STF).
A retirada do artigo 30 não representa um fim definitivo para a criação de novas fontes de receita para o transporte público, mas deixa essa responsabilidade para as prefeituras. Priante ressaltou a importância de reunir apoio suficiente para a aprovação do projeto, que busca estabelecer um sistema semelhante ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o transporte coletivo, permitindo o repasse de verbas da União para custear a mobilidade urbana.
O projeto determina que ao menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis deve ser destinada ao transporte público. Além disso, estabelece regras claras para as concessões no setor, evitando precariedade nos contratos e a falta de metas ou indicadores de desempenho por parte das empresas que prestam serviços de transporte.
O texto também separa a tarifa paga pelo usuário da tarifa de remuneração das empresas, permitindo que cada prefeito ou governador decida o nível de subsídio a ser aplicado nas passagens de ônibus e trens ou metrôs em suas regiões. A proposta ainda prevê que gratuidades e descontos tarifários, que atualmente representam 22% dos custos das tarifas, sejam cobertos por recursos já previstos em lei, sem onerar os demais passageiros.
Atualmente, existem 256 cidades no Brasil que utilizam subsídios públicos para facilitar o acesso dos passageiros ao transporte, além de 182 cidades que adotam a tarifa zero, seja de forma parcial ou total. Na semana passada, um grupo de nove entidades do setor, como a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), manifestou apoio ao PL 3278/21.
Em nota, as entidades afirmaram que o projeto, já aprovado no Senado e em fase de votação na Câmara, corrige distorções históricas e é fundamental para a modernização da mobilidade urbana no Brasil. Acreditam que isso permitirá que prefeituras e estados ofereçam um serviço de melhor qualidade e tarifas mais acessíveis, sem comprometer o equilíbrio fiscal ou criar novos impostos para a população.
O grupo destacou ainda que priorizar o transporte coletivo é o caminho para cumprir o que estabelece o artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece o transporte como um direito social. Essa abordagem é vista como uma maneira de recuperar a demanda de passageiros e garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida nas cidades. Por fim, a crítica ao projeto com alegações infundadas de aumento de impostos é interpretada como uma defesa do aumento das passagens e do sucateamento de um serviço essencial para todos os cidadãos.
Desta forma, a retirada das novas taxações do projeto de mobilidade urbana representa uma vitória para o diálogo entre os diversos setores interessados na questão. A medida evita a criação de mais encargos que poderiam onerar a população, especialmente em tempos de crise financeira. Além disso, permite que as prefeituras mantenham autonomia para decidir sobre suas próprias fontes de receita, respeitando as particularidades de cada local.
É essencial que os representantes públicos busquem soluções que garantam um transporte coletivo acessível e de qualidade, sem sobrecarregar os cidadãos com impostos adicionais. O foco na modernização do sistema de mobilidade deve ser uma prioridade, visando sempre a melhoria na qualidade de vida das pessoas. A proposta de destinação de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para o transporte público é um passo positivo nesse sentido.
Por fim, a mobilidade urbana deve ser encarada como um direito e não como um privilégio. A garantia de um transporte coletivo eficiente é fundamental para promover a inclusão social e fomentar o desenvolvimento econômico. Assim, é importante que a sociedade civil e os gestores públicos continuem a dialogar sobre as melhores práticas e soluções para o setor.
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